Podemos estar a sair da época das constipações e gripes, mas há algumas mudanças importantes na lei sobre o subsídio de doença que vais querer conhecer.
A partir de 6 de abril , entram em vigoras principais alterações ao Subsídio Legal por Doença (SSP) do Reino Unido, como parte da ampla reforma do governo na legislação laboral. As alterações fazem parte da Lei dos Direitos Laborais de 2025, que foi aprovada no final de 2025.
Uma das principais áreas do SSP que está a ser afetada é a forma como será pago a partir do primeiro dia de baixa, pelo que deixará de haver um período de carência de três dias. Isto significa que, mesmo que os funcionários tenham ausências curtas de um ou dois dias, terão agora direito ao subsídio de doença.
O limite mínimo de rendimentos (LEL) também será eliminado, o que significa que mais trabalhadores, incluindo aqueles com rendimentos mais baixos, passam a ter direito ao subsídio de doença.
Acabaram-se os limites mínimos de rendimento
Anteriormente, os trabalhadores tinham de ganhar 123 libras por semana para terem direito ao subsídio de doença, mas agora essa barreira está a ser eliminada.
Outra alteração que entra em vigor é a forma como o SSP é calculado. Agora, o subsídio de doença será de 123,25 £ por semana ou 80% do rendimento médio semanal, consoante o que for mais baixo. Este novo cálculo visa garantir que o subsídio de doença nunca exceda os teus rendimentos reais.
O pagamento semanal anterior do SSP era de 118,75 £.
Qual será o impacto das novas regras do SSP?
A medida visa garantir melhores proteções financeiras para quem trabalha a tempo parcial ou em funções com salários mais baixos, uma vez que agora receberão o subsídio independentemente dos rendimentos ou do número de dias de baixa.
As novas regras do SSP também vão incentivar as pessoas a ficarem em casa quando estiverem doentes, o que vai resultar numa menor propagação de infeções no local de trabalho.
Os contratos de zero horas, as práticas de «despedir e recontratar», a licença parental e o reforço dos direitos sindicais também estão a ser abordados pela Lei dos Direitos Laborais.