Embora haja poucas artes que domine tão bem como a de arrumar a minha bagagem de mão, o início das minhas férias seria certamente um pouco menos stressante se não tivesse de passar a correr pelo balcão de embarque, a suster a respiração e a rezar aos deuses das férias para que a pessoa que verifica o meu passaporte não repare nos três sacos extra que enfiei debaixo da camisola. Imagino que iria gostar muito mais da experiência se pudesse entrar no avião de forma descontraída, sabendo que não estava a infringir nenhuma regra e que não ia ter de pagar uma taxa exorbitante de bagagem extra. E parece que as minhas preces de passageiro estão finalmente a ser atendidas.
Após mais de uma década de negociações, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu acabaram de assinar oficialmente um acordo para introduzir novas regras relativas à bagagem de mão e à compensação por atrasos. Os novos regulamentos em questão entrarão em vigor em 2027 e significarão que os viajantes que voarem pela Europa já não terão de pagar pela bagagem de mão. Todos os passageiros terão direito a até sete quilos de bagagem de mão e a um pequeno objeto para colocar debaixo do assento.

A nova regra está a ser introduzida numa tentativa de tornar as despesas de viagem mais previsíveis para os passageiros. Assim que entrar oficialmente em vigor no próximo ano, o custo da bagagem de mão terá de ser automaticamente incluído no preço dos bilhetes de avião. Isto significa que é muito provável que algumas das companhias aéreas low-cost aumentem os preços dos bilhetes para compensar o facto de deixarem de receber as taxas que atualmente cobram pela bagagem de mão extra.
A regra da bagagem de mão faz parte dos esforços mais amplos do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu para reforçar os direitos dos passageiros das companhias aéreas. Os novos regulamentos também vão mudar a forma como as companhias aéreas lidam com os pedidos de indemnização, tornando-os mais claros e justos para os passageiros. Assim que a nova lei entrar em vigor, os viajantes na Europa terão direito a uma indemnização de 300 € por voos atrasados com mais de 3 500 km e a 600 € se o atraso for superior a 4 horas ou resultar no cancelamento do voo.